Resumo: |
O presente estudo se constitue numa tentativa de analisar o processo das primeiras eleições diretas efetuadas no Império do Brasil (1881-1889), focalizando a pesquisa no Altiplano Catarinense (formado, na época, pelo município de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages, integrado pela freguesia de Nossa Senhora do Patrocínio de Baguaes e de São Joaquim do Cruzeiro da Costa da Serra), situando-as no seu quadro político-social e geral. Começamos por estudar o regime constitucional e legal que, conforme as idéias jurídicas liberais e aos antecedentes documentados pelo direito político comparado, regulou o processo eleitoral brasileiro a partir de 1821. Concentramos o nosso estudo na Reforma Eleitoral de 1881, conhecida por Lei Saraiva, que estabeleceu, no ocaso do Império, as primeiras eleições diretas, analisando simultaneamente a dinâmica do relacionamento do sistema eleitoral com a realidade do Altiplano Catarinense. Concluímos neste estudo que a legislação concernente ao processo das referidas eleições diretas, dado o seu caráter censitário (renda dos eleitores, alfabetismo, idade, etc.) excluiu do voto ativo e passivo, a maior parte dos cidadãos. Porém, esta discriminação ficou, de fato, atenuada pela circunstância da inobservância em alguns casos da lei, como ocorreu com a aceitação do voto dos analfabetos, que estavam legalmente proscritos. Por outra parte, ficou evidenciado que esta legislação contribuiu para a permanência e legitimação do poder, dos líderes locais, que partindo da região do Altiplano Catarinense, expandiu-se ulteriormente por toda a província de Santa Catarina, chegando, alguns desses mesmos líderes, a exercer prolongadamente o governo do estado. |