Resumo: |
A ocupação de terras em Goiás, notadamente no século XIX, esteve ligada, basicamente, ao surto expansionista da economia brasileira, a partir de seu engajamento no mercado internacional, através do café. A escassez relativa de terras no Sudeste brasileiro, onde a população trabalhadora estava fundamentalmente voltada para o produto nobre de exportação, estimulou a demanda por terras, no interior, para a produção para o abastecimento da população envolvida com a cafeicultura. Esse contingente populacional instalou-se, preferencialmente, ao sul-sudoeste de Goiás, regiões até então com fraca ocupação, encontrando, portanto, grandes extensões de terras disponíveis. Essa nova ocupação veio juntar-se aos núcleos de população já consolidados desde a mineração (século XVIII), também largamente afetados pelo processo de interiorização. A Lei de Terras de 1850 revelou a existência da grande propriedade disseminada por todo o território goiano, embora mais concentrada no sul-sudoeste. A situação perdurou por toda a segunda metade do século XIX e apesar das medidas governamentais tomadas para coibir os grandes apossamentos, os mesmos persistiram durante aquele século, num contexto de disputas de forças locais com diferentes posturas em relação ao poder. O empenho pela integração permeou o governo de Goiás durante todo o século, com gradações diversas e projetos ambiciosos que visavam, acima de tudo, a ocupar a grande quantidade de terra existente, sendo escassos os recursos, capital e trabalho. E essa foi uma das grandes dificuldades, cuja superação escapava completamente às possibilidades locais |