Resumo: |
A partir das palavras contrabando e descaminhos, buscamos conhecer as suas origens históricas, para melhor compreender de que forma essas práticas eram entendidas, vividas, legisladas e estruturadas no Brasil Colonial. Para tal, buscamos fontes da época, principalmente as fontes oficiais, ou seja, os relatórios, atas da câmara e senado, sentença dos contrabandistas, léxicos, livros, e principalmente, o trabalho com as Leis de Coimbra (1211) até o Código Filipino (1603). Pretendemos olhar criticamente como aconteceu a transformação dessas leis na colônia Brasileira no decorrer do século XVIII, quando observa-se a transformação da atividade (ilegal) do descaminho em crime grave, igualando-o ao contrabando neste período. Outro objetivo é analisar como a figura dos descaminhadores, extraviadores e contrabandistas aproximam-se no decorrer do período. Muitos historiadores brasileiros e estrangeiros já trabalharam e ainda trabalham a questão do contrabando e do descaminho. Contudo, a questão específica de como a lei e a sociedade os viam e os transformaram, ou melhor, os qualificaram, é o que buscamos demonstrar no decorrer deste trabalho. |