Resumo: |
O Estado Oriental, nascido legalmente da Constituição de 1830, não se constitui, por falta de meios, num estado real até 1876, quando a implantação do regime militarista foi responsável, a curto prazo, pelo fortalecimento do poder central e, a médio e longo prazos, pelo surgimento de um Estado nacional de fato, onde os regionalismos foram sendo gradativamente superados pelo real centralismo político. O exercício, que cresceu e se desenvolveu politicamente como resultado da participação nas várias lutas internas e na Guerra do Paraguai, sustenta a autora, foi um dos canais, através dos quais, classes econômicas emergentes, (nos setores mercantil e pecuário) projetaram suas propostas de ordem. Estas, acrescenta, procuravam afirmar o direito de propriedade privada e fortalecimento de uma política financeira favorável aos interesses do alto comércio e de seus aliados ingleses, fortemente na Banda Oriental. |