Resumo: |
Resultantes das transformações sofridas pela antiga Cúria Régia durante a segunda metade do seculo XIII, as cortes portuguesas, mais que uma Instituição jurídica, devem ser entendidas e estudadas como uma Instituição politica. De todos os nomes que recebeu, um se sobressaiu, impondo-se aos demais: Cortes. Reunindo-se a cada vez que os interesses da Realeza determinassem, concernia a esta ultima, por direito, convoca-las. A partir de 1254, foram compostas por membros dos tres estados que, embalados pela utopia da representatividade nacional, ouviam, discutiam, propunham mudanças, formulavam pedidos. Ao rei, sua figura principal e centro das decisões, cabia responder aos capítulos gerais ou especiais conforme lhe aprouvesse, mas sempre em nome da justiça e do bem comum. Inseridas no contexto de um estado que se organizava, as Cortes dos seculos XIII e XIV acompanharam sua evolução, destacando-se como um espaço fomentador de ideias e criador de fatos , dinamico como o pais que julgava retratar. |